NASCEU CAMPEÃO

Tu és a glória dos teus fundadores

25 de out. de 2010

CONDIÇÃO DE JOGO DE UM ATLETA - ARTIGO E JURISPRUDÊNCIA

No site justicadesportiva.com.br encontrei o artigo de Domingos Moro, que se qualifica como advogado atuante nacionalmente em direito desportivo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e Diretor jurídico de diversas entidades associativas que lidam com o desporto. Diz o autor, que se presume, entende do riscado:
Só falta puxar o tapete!
"O que dá condição de jogo a um atleta profissional de futebol? A resposta passa por três etapas distintas: a celebração de um contrato de trabalho entre clube e atleta, o encaminhamento da documentação para a Federação de filiação do clube (...) e registro na CBF. Depois de cumpridas estas fases, o atleta está devidamente registrado (com a inscrição de seu nome no BID - Boletim Informativo Diário) e, daí, apto para exercer sua profissão.
No meu entendimento a condição de jogo (para atletas profissionais) só poderia ser dada após o definitivo registro na CBF, que é o órgão responsável por tal providência. As Federações estaduais não possuem o poder ou o direito de dar condição de jogo, pois não registram os atletas. Elas apenas fazem a intermediação territorial do trâmite documental, ou seja, recebem a documentação e a encaminham para a CBF. Em nenhum momento estão - as Federações estaduais - autorizadas a dar condição de jogo e muito menos condição temporária ou precária de jogo, o que é um absurdo ainda maior.
Haverão de dizer que o exposto entendimento é impossível de ser concretizado, pois inexistem condições de prazo para a regularização registral de todos os atletas brasileiros antes dos inícios das competições estaduais, por exemplo. Balela. É só estruturar e modernizar o Departamento de Registros e Transferências da CBF que se dá jeito. Não se pode mais admitir que uma simples carteira de identificação seja confundida com condição de jogo. O próprio nome veda a interpretação extensiva: a simples identidade não pode valer para o exercício profissional, precisa haver o competente registro, que é a formalização do ajuste laboral entre as partes contratantes, reconhecido (confirmado) pelo órgão gerenciador do futebol brasileiro (DRT/CBF).
O que dá a necessária publicidade ao registro do atleta (e sua conseq³ente condição de jogo) é a publicação no BID (útil, mas carente de reformulação e agilidade), de forma a que todos os demais clubes saibam quais os profissionais que estão habilitados para exercerem sua profissão e a favor de qual Associação esportiva.

Não sei se há um site onde se possa procurar melhor a jurisprudência do STJD, se alguém souber, me avise para que eu possa aprofundar essa discussão. Isso porque no justiça desportiva é muito difícil de ler as decisões.
De qualquer forma, achei alguns julgados, que talvez não sejam de caso idêntico ao do imbróglio do Tricolor, mas dão um indicativo do que pode ser decidido no nosso processo. Aponto que não consegui o inteiro teor das decisões, mas somente notas taquigráficas das sessões do STJD, o que compromete um pouco a compreensão das decisões, mas lá vai:

"Após conquistar a vaga em campo Mamoré perde lugar na Primeira Divisão no Tribunal. Clube foi julgado na tarde desta quinta-feira, 02 de setembro, e condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – com a perda de 7 (sete) pontos por escalar o jogador Vitinho em dois jogos no Campeonato Mineiro do Módulo II. Vitinho estava inscrito no BID até o dia 11 de abril e atuou em dois jogos após a data. Jogou contra o Tombense e o Funorte". STJD, Processo n. 50 e 51/2010, contra o Esporte Clube Mamoré.

Também encontrei o Processo 71/2010-STJD, atleta feminina, logo futebol amador, que atuou sem estar no BID. Resultado - perda dos pontos.

E este, mais importante, a meu ver, o Processo 126/2010-STJD:
Na segundona do campeonato Capixaba, o Estrela do Norte, mesmo depois de terminado o campeonato e tendo conseguido o acesso, foi dele excluído e perdeu o acesso à primeira divisão. A defesa se baseou na ausência de culpa do Estrela do Norte, porque um funcionário é que teria dado ensejo ao erro.
O procurador do STJD disse que o clube não poderia justificar o erro do clube culpando um funcionário. Houve um voto pela absolvição mas os outros condenaram o Estrela do Norte.

É claro que há uma diferença com o nosso caso - a culpa seria não de um funcionário e mas de um terceiro, como alega o América, responsabilizando a Federação Amazonense.

Contudo, se como disse, o tipo do art. 214 do CBJD é "incluir [no jogo] atleta que não tenha condição legal de participar da partida", e se só o BID é que dá essa condição, a razão está com o JEC. E me parece que, até agora, o STJD não tem sido benevolente com erros ou "equívocos" dos clubes, e não deve "perdoar" o América. AVANTE, então!

7 comentários:

  1. Será que o jec terá mais sorte que juízo...kkkk....Vamos esperar pela decisum do STJD....Vamos Jec

    ResponderExcluir
  2. alguem sabe q hrs sai a decisão !!! assim q sair anunciem !!!

    ResponderExcluir
  3. Não vai dar em nada. O caso não está marcado no site do STJD para ser julgado amanhã, mnuito menos para quarta. Com isso, o jogo da volta entre Madureira x América vai acontecer e a CBF não vai mais voltar atrás.

    ResponderExcluir
  4. Aquele papo de prazo é uma balela. Estava lendo um esclarecimento, e o prazo é de 30 dias. Três dias é o prazo para a Procuradoria enviar um parecer à CBF, e parece que isso já foi encaminhado. Hoje, terça-feira, a série D deve ser paralisada. E quando paralisa é porque a coisa é grave. Não acredito que o Joinville vá perder a vaga.

    ResponderExcluir
  5. Encontrei um artigo interessante sobre o casa, e estou repassando aos amigos do blog....
    http://www.netesporteclube.com.br/noticias.php?codigo=3768


    Vitor Hugo Gonçalves



    A Série D do Campeonato Brasileiro pode ser paralisada a qualquer momento e depender de resultados fora de campo para a definição dos quatro classificados para a Série C em 2011. América/AM e Madureira terão que dar explicações na Justiça Desportiva por conta da escalação irregular de jogadores no transcorrer da competição. No caso da equipe de Manaus, o Joinville seria beneficiado diretamente e garantiria o acesso. Já o caso do clube carioca é mais delicado e dependeria da interpretação dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

    O Madureira foi acusado de utilizar irregularmente o atacante Wesley em três partidas do campeonato, mas ainda primeira fase. O jogador teria sido escalado de maneira indevida contra Tupi/MG, Botafogo/SP e Cene/MS. Se for considerado culpado, o clube carioca perderia os pontos e ficaria de fora do campeonato.

    No entanto, o Madureira já foi julgado e absolvido por uma das comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O caso foi a julgamento em 1º de setembro na Terceira Comissão Disciplinar do STJD, que atendeu ao argumento de defesa do Madureira, defendido pelo advogado Márcio Bittencourt. O jurista alegou que a denúncia foi feita fora do prazo. O relator do processo 54/2010, José Teixeira Fernandes, votou contra o arquivamento da denúncia, mas foi voto vencido.

    Porém, o caso chamou a atenção da Procuradoria do STJD, que não aceitou a decisão da Terceira Comissão Disciplinar e enviou o processo para o Pleno do STJD, onde ele deve entrar em pauta nos próximos dias.

    O advogado Domingos Moro entende a situação do Operário como bastante difícil, porque o caminho jurídico a ser percorrido é bastante grande e com várias interpretações distintas. Moro explica que será preciso uma complexa "engenharia jurídica" para decidir o caso.

    De acordo com o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, existem duas formas de o uso de um jogador irregular ser denunciado. Por um clube ou pessoa que se sentir prejudicado ou pela própria Confederação Brasileira de Futebol. Porém, caso a denúncia parta da CBF, o prazo é de 3 dias após a entrada da súmula na entidade. No caso do Madureira, a CBF só constatou a irregularidade 8 dias depois. Este foi o argumento utilizado pelo clube carioca na sua defesa no julgamento em 1º de setembro.

    No entanto, a batalha jurídica não para por aí. A procuradoria do STJD entrou com um pedido de recurso dentro do prazo previsto em lei e agora aguarda a confirmação da próxima reunião do Tribunal Pleno para a análise da documentação. Caso o recurso seja aceito, aí entra em ação o departamento jurídico do Operário Ferroviário, que se credenciaria como terceiro interessado no processo e defenderia a tese que deve ser o clube detentor da vaga na Série C, já que é completamente inviável que todos os jogos do Madureira a partir da segunda fase sejam realizados novamente.

    De acordo com Domingos Moro, resta agora ao Operário esperar a definição da pauta do Pleno do STJD e análise sobre o recurso da Procuradoria.

    O gestor do clube, Dorli Michels, confirmou que o Fantasma aguarda o julgamento do recurso da Procuradoria no Pleno para entrar como terceiro interessado no processo. "Vamos esperar para ver como será o julgamento e aí entramos com nosso departamento jurídico no processo, mas posso garantir que vamos buscar nossos direitos", afirmou.








    As matérias publicadas no Net Esporte Clube só podem ser reproduzidas mediante a citação da fonte.

    ResponderExcluir
  6. É parece que o prazo é mesmo de 30dias, segundo o Capella - assessor jurídico da FCF. Vamos aguardar os desdobramentos do dia de hoje. Ab, ST.

    ResponderExcluir
  7. Esse artigo passado pelo Rafael SC é altamente esclarecedor. Tem um monte de torcedor do América dizendo: "O Madureira também usou jogador irregular e não deu em nada". Só que, no caso do Madureira, quem fez a denúncia foi a CBF, e no caso do América foi o Joinville. Desculpa do prazo eles não têm, a razão também não está do lado deles. Talvez eles usem a tese de que a falha foi da Federação Amazonense. Mas vem cá, se a falha foi da Federação e o nome não apareceu no BID, bastava o América não ter escalado o jogador. Quem tem a obrigação de verificar o BID é o clube, eles não podem alegar erro de terceiro, o erro foi deles de não olhar o BID. O América não pode escapar impune. Se eles puderam usar o Amaral, a gente poderia então ter usado o Lima pra jogar contra eles.

    ResponderExcluir