Ele alegou, e muito bem, que houve confissão (tácita), inclusive na imprensa, e acho eu que a confissão, ainda que não expressa e mesmo fora dos autos deveria ser considerada.
Ademais, que o América não provou que o atleta estava no BID. Esta é outra regra de direito processual que nos beneficia, pois nós juntamos o BID e Amaral não constava. Se o América quer provar fato que modifique ou negue nossas alegações, deveria provar o que alega, e isso não foi feito.Acrescentou que culpar a Federação é argumento diversionista, que busca desviar o foco da responsabilidade americana.
A vez passou ao Sestário, devogado do América. Em defesa de seu representado, disse que Amaral é jogador do América desde o ano passado. Que o boleiro esteve machucado e que jogou contra Vila Aurora e JEC por apenas cinco minutos (quer dizer então, ô mané, que enfiar só a cabecinha não é nada?). Aduziu que o contrato de 15.06 não pode ser considerado como de 15.10 (ou seja, fora do prazo), pois o América não seria louco (mas incompetente pode?) de inscrever um jogador tão fora do prazo.
Nosso advogado - não sei se o Pugliese ou o carioca Miranda (se não me engano) foi melhor - ateve-se a fatos, enquanto o Sestário apelou a conjecturas.
A Federação Cearense se manifestou, defendendo indiretamente o Guarany de Sobral, para que não haja novos jogos, e o Guaraná seja o campeão. Pouco influencia - e só o STJD classificar o JEC e homologar o título do Guaraná. Nem quero mais jogar, porra.
TERMINARAM AS ARGUMENTAÇÕES. VAMOS PRO VOTO, JEC!
Ufa! O milagre aconteceu! JEEEEECCCC! JEEEEEEEEECCCC!
ResponderExcluirA vaga é nossa, não acredito valeu JEC....Vamos entupir o blog deles de mensagens positivas...
ResponderExcluirCaríssimos: eita pressa! Estava acabando o novo post, já com os votos e o resultado. Ainda que meio brochante, o importante é que, finalmente, subimos. Abraços, ST. Agora vou tomar uma cerva pra relaxar.
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