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21 de dez. de 2010

JEC, CERVEJA E PAY-PER-VIEW

O Qatar, país-sede da Copa do Mundo de 2022, será obrigado a, dentro dos estádios, permitir a venda de cerveja, em razão de compromissos publicitários e de patrocínio com uma marca de cerveja, de forma que toda a tradição religiosa terá de ser deixada de lado durante o Mundial.

A campanha "we want beer" continuará pra sempre aí
ao lado no blog. Cerveja pra todos é a minha proposta.
Mas aqui, nas terras tapuias, a cerveja está proibida dentros dos Estádios. No Estatuto do Torcedor, está vedada a cervejinha nas dependências da Arena - e de qualquer arena. Vejamos:
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
I - estar na posse de ingresso válido;
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

Primeiro, é absolutamente discutível - para quem for inteligente, o que não é o caso de nossos legisladores nem de quem cuida do futebol, no Brasil - que a cerveja aumente a possibilidade de prática de atos de violência. Já disse outras vezes, em mais de vinte anos de arquibancada, já vi brigas, a cerveja não era (ou poucas vezes foi) a causa das brigas.
Já cansei, contudo, de pregar no deserto, e a cerveja foi banida (acho que definitivamente) dos estádio. Essa onda de "politicamente correto" vai acabando com hábitos comuns, descaracterizando coisas tradicionais.
É de se dizer que um jogo não leva nem duas horas, nem dá pra encher os canecos apropriadamente. Agora, se o cara já chega baleado no Estádio, tudo bem (haja ignorância).
 
Segundo: tendo esse fato como certo, vem agora o que mais interessa ao clube - e não ao torcedor que gostaria de beber sua gelada - o número de presentes ao Estádio e a renda auferida na bilheteria.
Conheço vários "torcedores" que já não vão mais à Arena em razão da proibição de beber cerveja. Haverá, agora, um sério agravante - a transmissão para nossa cidade, em pay-per-view de jogos realizados em Joinville.
Serão 8 ou 9 jogos realizados em Joinville e transmitidos aqui na nossa praça, no pague-pra-ver. Como se vê, o time, nos turnos (antes das finais) fará nove jogos em casa e nove fora, ou seja, praticamente todos os jogos serão transmitidos pra quem quiser ver em casa ou no boteco, e deixar de ir ao estádio.
Não é de se esquecer que uma das razões que levou o Ayres Marchetti a retirar o Atlético-IB das competições do futebol foi a proibição de venda de cerveja. O empresário estimou em 400 mil reais a perda anual de arrecadação.
É bem verdade que aqui em Joinville não era o JEC que explorava a bebida, mas se vê que muito dinheiro deixa de entrar nos cofres de alguém. Se aqui se licitou mal a venda de bebidas, entregando a uma empresa de fora, a discussão é outra - incompetência de quem gere a Arena e permitiu a alguém estranho aos quadros do JEC. Se o Joinville tivesse a administração da Arena o JEC concederia a quem bem quisesse a venda de bebidas - e receberia para isso.
Adianto que já são vários os bares em Joinville os que transmitem, ao vivo - sem cobrar ingresso - os jogos do Tricolor na Arena. Até a padaria da esquina da Arena está pensando em botar um telão pra transmitir o jogo que acontece a 100 metros dali.
 
Por outro lado, serão pagos 220 mil reais (contra 196 mil do ano passado) ao JEC para remuneração da transmissão dos jogos do Tricolor em pay-per-view.
Essa conta - historicamente temos poucos pagantes no Catarinão, e a maioria dos presentes é de sócios - de ver o que é mais vantajoso financeiramente para o Tricolor, cabe à diretoria. De qualquer forma, sempre é importante que a TORCIDA esteja no Estádio.
Mas o fato é que com o ingresso a 25 reais (e não estou pregando a redução do preço, apenas fazendo uma constatação), pode-se beber, vamos dizer, seis cervejas de garrafa no bar. Se o cristão for ao jogo - 25 merréis de entrada mais seis latas (metade do líquido precioso que se degustaria no bar) a quatro reais - o vivente já gastou cinqüenta reais. Fica caro. É foda trazer a torcida pro Estádio desse jeito. AVANTE, JEC; MAS A SECO!

6 comentários:

  1. Pois é caros, esse "negocio" de não vender cerveja é uma palhaçada, ideia copiada dos europeus, assim como as cadeiras em todos os cantos (não é nosso caso ainda) e chutão pra frente. Um grupo de 4, 5 pessoas troca facilmente a ida ao estadio para assistir os jogos em casa, regado a garrafas de cerveja e carne. Não faço ideia como isso poderia ser revertido.

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  2. Enderson, pelo jeito não será revertido, ao menos até a Copa do Mundo. Ou farão uma lei específica para a copa, o que será ridículo, ou terão de revogar esse o Estatuto do Torcedor nesse particular - e aí voltaremos à nossa cervejinha. Ab, ST.

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  3. Sem dúvida, durante a copa do mundo, a lei será revogada. Ou criarão alguma outra forma de permitir a venda da cerva. Mas qual outra forma? Bem, se a gente ler direitinho o Estatuto do Torcedor veremos que não há uma vedação expressa ao consumo de bebida alcoólica nele. Vejamos: Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (...) II - não portar (...), bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;. Viram? Ninguém falou em bebida alcoólica. O que a lei faz é permitir que autoridades digam quais são as substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar atos de violência. Tanto é que o Estatuto do Torcedor é de 2003 e a proibição de venda de bebida alcoólica no campeonato catarinense é recente. Mas, se for preciso mudar a lei para a Copa do Mundo, podemos ter certeza que isso vai ser feito. Vide a África do Sul, que criou leis temporárias para o período da Copa, até mesmo com crimes novos. Que o digam aquelas holandesas gostosas que foram detidas sob acusação de fazerem propaganda velada de uma marca de cerveja que nao era patrocinadora oficial do evento.
    Em todo caso, sou a favor da gelada nos estádios. Faz muita falta.

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  4. Se bem que, estava vendo agora, a inclusão do art. 13-A e seus incisos, no Estatuto do Torcedor, é fruto de lei de 2010. Em todo caso, a lei fala apenas em "bebidas", sem determinar que tipo de bebida. Alcoólica ou nao. E o que dá a entender do art. 13-A, é que não será franqueada a entrada do torcedor no evento esportivo se ele estiver de posse de alguma bebida, qualquer que seja. Se ele quiser entrar com uma garrafa de água, não vai poder. Estou errado? Ah, sei lá.

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  5. Jonas. É fato que a lei não fala expressamente em bebida alcóolica, mas a bebida passível de gerar atos de violência, só pode ser, na cabeça dos legisladores, o tal tipo de bebida. Tomara que eu esteja equivocado e você certo, mas parece que não será bem assim.
    Quanto à proibição deste ano, é ridícula e ilegal, pois derivada de um Termo de Ajustamento de Conduta (logo não é lei) entre PM, Ministério Público e Associação de Clubes, e, pior, trouxeram obrigações a terceiros que não assinaram o tal termo, tais como os botecos das redondezas da Arena. Ab, ST

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  6. Olá Pessoal,

    Alguém pode me informar um bar bacana onde transmitem o jogo do JEC (eu e umas amiga queremos muito assistir)a JEC /SANTOS...
    Aguardo,
    Valeu
    Fa

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