Antigamente, assim se fazia samba: “Eu sou o samba, a voz do morro, sou eu mesmo, sim senhor...”.
Agora, vendo a televisão numa dessas madrugadas, deparei-me com os sambas-enredo do Rio de Janeiro (e Zé Kéti revira-se em sua tumba). De repente, aparece o samba da Grande Rio, que obrigou seus compositores a amontoarem no refrão as palavras do slogan de uma cervejaria (“Grande Rio eu sou, guerreiro / Sou brasileiro e faço o meu ziriguidum / Vibra, arquibancada, explode! / O camarote número 1”).
Sobra jabá, falta irreverência e inteligência.
Mas deixando de lado essa palhaçada musical – isso sequer é música, mas jingle da Número Um, gelada que na forma líquida é deveras apreciada por este que escreve – o fato é que neste Campeonato Catarinense não teremos como degustar qualquer loura gelada com respeitável teor alcoólico na Arena (ou em suas imediações) – Kronenbier e Liber não valem!
Aí fica difícil!
PQP, eu freqüento os Estádios (Ernestão e Arena) há pelo menos uns 25 anos e posso garantir que não vi mais de dez brigas em todo esse tempo, e provavelmente metade delas não tinha qualquer relação com o consumo da “mardita” da cachaça. Vá a qualquer boate ou bate-coxa num final de semana escolhido a esmo e as confusões serão em número muito maior – e lá também se bebe.
Essa onda de “politicamente correto” é chata pra cacete.
Quem é que sai de casa, vai pro jogo de futebol e não pensa: “ah, hoje vou pro JEC, torcer, xingar, e TOMAR UMA CERVEJINHA”? Deve ter um ou dois abstêmios, um ou outro do AA, mas que não podem cercear a liberdade de todos os demais.
O JEC, como Clube, deveria se insurgir contra mais essa palhaçada, mas acho que não vai querer afrontar a Federação – uma vez que concordou com esse item do regulamento da competição (art. 15,XXIII, §2º, I e II) – seguindo recomendação (não é lei porcaria nenhuma). Veja o que já se disse no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nas palavras do eminente Desembargador Pedro Abreu (AI n. 2008.039474-3), em caso parecido:
“O que se necessita não é da proibição do consumo de bebida nem da sua venda, medidas paliativas que atacam a conseqüência, mas de políticas públicas que garantam a segurança dos torcedores e cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios."
Ou, ainda mais explícito o Des. Luiz Medeiros:
“A Portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas imediações dos estádios de futebol, configura ilegalidade manifesta, seja pela usurpação da função legislativa, privativa do Poder Legislativo, seja pelo vício de forma insanável, uma vez que a Portaria é ato ordinatório e interno, seja pela ofensa ao postulado constitucional da livre iniciativa. (AI n. 2008.040718-1, j. 20.11.08).
Falou e disse! Pelo meu direito a uma cervejinha, à minha liberdade de fazer o que a LEI não me proíbe.
Não transfiram aos torcedores obrigações que não lhes cabem! A segurança é dever do Estado, e os embriagados que tumultuem o Estádio devem ser responsabilizados, sendo absurda a punição antecipada de todos.
Pra finalizar, no tempo que os sambas-enredo eram melhores, a União da Ilha fez o “Hoje eu vou tomar um porre, não me socorre, eu tô feliz”, e ali está o verso “Minha alegria deu um porre na tristeza”.
Não me venham com babaquice e utilizem a palavra “porre” pra dizer que estou defendendo a embriaguez completa, até porque com a latinha de cerveja a R$3,50 nem dá pra beber muito, já que o dinheiro anda curto para todos.
Mas nem esse “porrinho” pra acabar com a tristeza, será possível na Arena. Avante, JEC!
Agora, vendo a televisão numa dessas madrugadas, deparei-me com os sambas-enredo do Rio de Janeiro (e Zé Kéti revira-se em sua tumba). De repente, aparece o samba da Grande Rio, que obrigou seus compositores a amontoarem no refrão as palavras do slogan de uma cervejaria (“Grande Rio eu sou, guerreiro / Sou brasileiro e faço o meu ziriguidum / Vibra, arquibancada, explode! / O camarote número 1”).
Sobra jabá, falta irreverência e inteligência.
Mas deixando de lado essa palhaçada musical – isso sequer é música, mas jingle da Número Um, gelada que na forma líquida é deveras apreciada por este que escreve – o fato é que neste Campeonato Catarinense não teremos como degustar qualquer loura gelada com respeitável teor alcoólico na Arena (ou em suas imediações) – Kronenbier e Liber não valem!
Aí fica difícil!
PQP, eu freqüento os Estádios (Ernestão e Arena) há pelo menos uns 25 anos e posso garantir que não vi mais de dez brigas em todo esse tempo, e provavelmente metade delas não tinha qualquer relação com o consumo da “mardita” da cachaça. Vá a qualquer boate ou bate-coxa num final de semana escolhido a esmo e as confusões serão em número muito maior – e lá também se bebe.
Essa onda de “politicamente correto” é chata pra cacete.
Quem é que sai de casa, vai pro jogo de futebol e não pensa: “ah, hoje vou pro JEC, torcer, xingar, e TOMAR UMA CERVEJINHA”? Deve ter um ou dois abstêmios, um ou outro do AA, mas que não podem cercear a liberdade de todos os demais.
O JEC, como Clube, deveria se insurgir contra mais essa palhaçada, mas acho que não vai querer afrontar a Federação – uma vez que concordou com esse item do regulamento da competição (art. 15,XXIII, §2º, I e II) – seguindo recomendação (não é lei porcaria nenhuma). Veja o que já se disse no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nas palavras do eminente Desembargador Pedro Abreu (AI n. 2008.039474-3), em caso parecido:
“O que se necessita não é da proibição do consumo de bebida nem da sua venda, medidas paliativas que atacam a conseqüência, mas de políticas públicas que garantam a segurança dos torcedores e cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios."
Ou, ainda mais explícito o Des. Luiz Medeiros:
“A Portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas imediações dos estádios de futebol, configura ilegalidade manifesta, seja pela usurpação da função legislativa, privativa do Poder Legislativo, seja pelo vício de forma insanável, uma vez que a Portaria é ato ordinatório e interno, seja pela ofensa ao postulado constitucional da livre iniciativa. (AI n. 2008.040718-1, j. 20.11.08).
Falou e disse! Pelo meu direito a uma cervejinha, à minha liberdade de fazer o que a LEI não me proíbe.
Não transfiram aos torcedores obrigações que não lhes cabem! A segurança é dever do Estado, e os embriagados que tumultuem o Estádio devem ser responsabilizados, sendo absurda a punição antecipada de todos.
Pra finalizar, no tempo que os sambas-enredo eram melhores, a União da Ilha fez o “Hoje eu vou tomar um porre, não me socorre, eu tô feliz”, e ali está o verso “Minha alegria deu um porre na tristeza”.
Não me venham com babaquice e utilizem a palavra “porre” pra dizer que estou defendendo a embriaguez completa, até porque com a latinha de cerveja a R$3,50 nem dá pra beber muito, já que o dinheiro anda curto para todos.
Mas nem esse “porrinho” pra acabar com a tristeza, será possível na Arena. Avante, JEC!
Excerto jurisprudencial?????????/ Ah, meu amigo, tu é dos "home", eu hein? E falando bem do Vogelsanger, do Martinelli..é uma pena, tua pretensão de escrever um blog de reais torcedores cai por terra se o que sustentas é a manutenção do que sempre foi...Como se diz em Joinville: Égua! Fui
ResponderExcluirO seu blog está ótimo, cara. Era exatamente o que faltava. Abraço e que 2010 seja um ano de bom futebol.
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