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28 de out. de 2010

48 HORAS PARA A BATIDA DE MARTELO

Faltam dois dias para  a nossa nova "final", desta vez sem 38º graus de calor na moringa, mas dentro de um prédio com ar condicionado, sobre um tapete que não é nenhum gramado.
Nosso time entrará em campo com somente dois jogadores, o Pugliese e o Roesler, sem o uniforme tricolor, mas de paletó e gravata.

Essas 48 horas restantes trouxeram mais dúvidas do que certezas. Ontem, o América venceu o Madureira e se classificou, no campo, à final da Série D.

Há duas interpretações possíveis sobre a influência (política) desse resultado no julgamento de sexta-feira. A pessimista é de que agora o América já está na final, e ficaria mais difícil desclassificar tal time. A otimista, lembrada por Emerson, um dos mais assíduos leitores do blog, é de que o Madureira, acreditando que o jogo não valeria nada, jogou de sangue-doce, pouco se importando com o resultado - e também na dependência de seu próprio julgamento - pois terão de jogar a semi novamente, agora contra o JEC!

JEC(AMÉRICA) e MADUREIRA - CASOS DIFERENTES
Como rapidamente mencionei, hoje se julga no STJD o caso do Madureira, provavelmente às 14h (será possível acompanhar o julgamento no site Justiça Desportiva, em tempo real).
Pelo que entendo, ao contrário do que disse o Mira na rádio agora pela manhã, o julgamento não terá (ou pelo menos não deveria ter) influência no nosso caso, pois o que se alegou lá foi que a CBF não enviou a documentação ao STJD no prazo legal de três dias, remetendo a papelada 25 dias depois de esgotado o tríduo legal. Com base nessa argumentação do tricolor suburbano, acolheu-se a alegação de decadência - perda do direito pelo seu não exercício em tempo hábil - e o Madureira foi absolvido por maioria de votos.
No nosso processo, me parece que o JEC e a CBF foram rapidíssimos na denúncia e remessa de documentação, e os prazos respeitados, além de o processo contra o Madureira ter se iniciado "ex officio" na Procuradoria do STJD, com base em irregularidade detectada pela CBF - o CENE só entrou no processo depois como terceiro interessado.
No nosso caso, o JEC é que teve a iniciativa do processo - os prazos mudam - comunicando ao Procurador do STJD a irregularidade de jogador do América, e este, com documentos já enviados pela CBF e anexados aos autos - informação do advogado Roesler, em entrevista na rádio, ontem - ofereceu a denúncia, e muito rapidamente.
É perfeitamente possível, portanto, que o Madureira seja absolvido e o América condenado, embora julgados pelo mesmo fato, em razão do não cumprimento de prazos num caso, e a estrita observância destes pelo Joinville, pela CBF e pelo Procurador do STJD, no outro.
Como sempre disse o filósofo ilhéu Miguel Livramento, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa completamente diferente". AVANTE, JEC!