Não conheço a matéria, não conheço as provas apresentadas pelo JEC, e tô com uma preguiça danada de ler todo o Código Brasileiro da Justiça Desportiva, mas procurei alguma coisa e li partes da lei, e publico minhas conclusões, deixando claro, desde já, que pode haver erro nessa minha interpretação, pois o Código tem 286 artigos e, convenhamos, não é coisa pra se fazer num domingão. O JEC tem seus competentes profissionais para cuidar desses assuntos. Mas cometo minha opinião:Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
Isso significa que se o atleta não tinha condição, por não estar regular no BID ou por ter sido inscrito fora do prazo, a regra é a desclassificação do time manauara, dado que os jogos eram de fase eliminatória - parágrafo segundo do citado artigo.
A defesa do América pode se basear em dois pontos:
Uma questão é o prazo para apresentação da reclamação. Acho que o a "ação" ajuizada pelo JEC deve ser uma chamada de impugnação, e essa deve obedecer, quanto ao prazo, o art. 85 do Código.
Art. 85. A impugnação deverá ser protocolada no órgão judicante competente, até 2 (dois) dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto. Não há como ver no site da Confederação quando a súmula deu entrada na CBF, por isso não sei se o prazo será um problema. Mas vi num blog lá da amazônia (futebolamazonense.blogspot.com), um comentário dizendo que a súmula só foi colocada no site da CBF na quarta-feira à tarde, o que indica que nossa denúncia é tempestiva.
O segundo ponto é a culpa, a responsabilidade pela irregularidade da inscrição do Amaral.
Não conheço a jurisprudência do STJD, mas me parece que o América vai alegar culpa exclusiva de terceiro - pois a culpa teria sido da Federação Amazonense e não do Clube. Essa informação já parcialmente desmentida naquele mesmo blog amazonense, pois o tal de Amaral estava machucado e parece que o América achou que não podia contar com ele, mas como ele se recuperou, o time de Manaus o inscreveu quando já esgotado o prazo para inscrições - findou em setembro e a inscrição só foi feita em outubro.
Nesse ponto, igualmente, parece que a tese defensiva do América não procede, segundo um comentarista daquele blog - pois um caso semelhante em São Paulo já foi refutado. Assim, num chute, a razão parece realmente estar do lado do JEC.
Não tenho certeza nenhuma disso, até porque muita coisa está baseada em comentários anônimos naquele blog, mas quem souber de mais alguma coisa, manda lenha nos comentários.Quem sabe cheguemos a alguma conclusão mais segura.
Por que sabem como é, quando não se sabe exatamente o que se diz, conclui-se: É assim, salvo melhor juízo! AVANTE, JEC!