NASCEU CAMPEÃO

Tu és a glória dos teus fundadores
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10 de dez. de 2010

NOVO OBRA NO JEC: O PANTEÃO DOS HERÓIS DO ACESSO

Perdeu, Amaral
Temos três novos "heróis" na história Tricolor.
Na verdade, um é o bode expiatório dos erros da Diretoria do América: o Amaral. O pobre coitado não teve culpa nenhuma na história, mas por sua causa - não inscrição no BID e inscrição no campeonato quando já encerrado o prazo de inscrição para a Série D - acabou se tornando o pivô da eliminação do time amazonense. O fato é que sua escalação como reserva lá em Manaus e como titular aqui no Estádio Municipal, causou a eliminação americana na fase de quartas-de-final, e o acesso do Tricolor.

O outro responsável, o Dr. Roberto Pugliese Jr., nosso advogado, foi quem, a partir da descoberta da irregularidade, fez a denúncia e a defesa do Joinville perante o STJD, foi ao Rio quatro ou cinco vezes para os julgamentos, tratou com o Delfim, com o Virgílio Elísio, com deus e o mundo, e encontrou os argumentos exatos, atuando de forma sóbria, sem espetáculo, e na seara jurídica, foi o responsável pelo acesso. Como disse Henri Robert, "a frase de efeito não vale o argumento bem posto".  Sei lá de onde é essa foto, mas vem bem a calhar. Tudo beleza, dotô!

O último - mas não menos importante, é o tal de Paulo Hoffmann, de quem nunca ouvira falar até esse imbróglio (e esse é um defeito meu, não dele), o responsável pelo setor de registros do JEC.
Ouvi amigos dizendo: ora, o Hoffmann não fez nada mais do que seu trabalho - é até verdade, mas nesses tempos de hoje fazer bem o seu trabalho jé é coisa elogiável. Se considerarmos que nossos jogadores sequer fizerem o seu mínimo, o Paulo Hoffmann, vasculhando BID, site da CBF, escalações dos times nas súmulas, etc., descobriu uma irregularidade que não fora descoberta por ninguém. Para mim, ele fez muito mais do que meramente cumprir com sua obrigação trabalhista - como um jequeano, foi lá e marcou um golaço muito mais difícil que aquele do Ricardinho contra o Avaí, na final do primeiro turno do Catarinense. Gol de placa que garantiu uma possibilidade de futuro mais promissor para o JEC. Até ouvi na rádio que ele já tem propostas para deixar o JEC - o que indica sua competência.

Esses foram os personagens, que voluntária ou involuntariamente entraram para a História do Joinville. Um dia, lá adiante, quando lembrarmos da retomada das glórias do JEC (espero que isso realmente aconteça doravante), haverá de se dizer que Pugliese, Hoffmann e Amaral foram personagens centrais do acesso e de - quiçá e oxalá - um título nacional para o JEC na Série D de 2010.

Parabéns àqueles que, aproveitando-se da infelicidade (incompetência) que envolveu o Amaral, e buscando apenas o cumprimento da lei, salvaram o JEC de amargar mais um ano perdido em sua história. AVANTE, JEC!

9 de dez. de 2010

JULGAMENTO JEC X AMÉRICA: VOTOS E RESULTADO

Terminada a discussão, passamos ao que realmente importa - os votos dos auditores.
O relator, Francisco Müssnich, votou a nosso favor. JEC 1 x 0 América. Golaço desse careca aí ao lado. Disse que não é possível fechar os olhos para uma escalação irregular, e que ele vê isso nesse processo. Conclusão: perda de 6 pontos pelo América.
Vírgilio Val, ao contrário do que eu esperava, acompanhou o relator. JEC 2x0 América.
Caio Rocha, idem: 3x0. Mais um, mais um, gritaríamos se estivéssemos na arquibancada.
O quarto a votar, Alberto Puga, desconta para o América: 3x1.
Dario lacra o caixão americano e decreta a goleada: Tricolorzaço, série C. Flávio enterra de vez o defunto: 5x1.
O presidente, Rubens Aprobatto Machado decreta, inapelavelmente, a goleada. 6x1.
Eis, então, nosso involuntário herói: o Amaral, que sem querer, se torna um dos maiores craques da história Tricolor.
Ao lado dele, ainda que o Miranda possa ter participado nessa sessão (nem sei participou mesmo), também Pugliese, nosso Advogado, e Paulinho Hoffman deveriam receber uma estátua, ou pelo menos um nome de sala no Estádio ou no CT, pois salvaram um ano, e nos recolocam em um caminho ascendente. Não podemos perder essa oportunidade que se apresentou, ainda que por caminhos tortuosos.
Acabaram-se as teorias da conspiração, os achismos, os ataques infundados ao nosso advogado. Não havia e não houve sacanagem em momento algum, só os atravancos normais num "tribunal" que nada mais é do que um braço da CBF. Vitória lisa e justa no STJD.

FINALMENTE, SÉRIE C. Não tenho mais condições de dizer nada. Só comemorar. A análise dos erros e acertos, e a necessidade de uma nova direção no ano que vem será analisada nos próximos dias. 
Ironicamente, em exatos 90 minutos, entre as 14h05 e as 15h35 vencemos a partida mais importante do ano. Isso é que é partida emocionante. Por caminhos difíceis, cumpriu-se o objetivo tricolor em 2010. FINALMENTE, JEC! SÉRIE C, UM NOVO COMEÇO!

16 de nov. de 2010

AMÉRICA DERROTADO DUPLAMENTE- PERDEU NO CAMPO E NO TAPETÃO

O Mequinha foi goleado pelo Guaraná de Sobral, o "campeão" da Série D (até segunda ordem do STJD). 4 a 1, sem apelação. Uma derrota importante, penso eu, porque se o time manauara fosse campeão seria mais complicado eliminar o time que até já teria erguido o troféu, dado volta olímpica, e o escambau.

Some-se a isso o ocorrido no STJD. Eu até esquecera de acompanhar o julgamento que ocorreu na tarde de sexta-feira, mas alertado do resultado da decisão na Justiça Desportiva por leitores-comentaristas do Blog (Cristiano e Emerson) dei-me conta de que o América, por dois votos a um, perdeu os pontos do jogo contra o Madura, e com esse resultado, em tese, o América está eliminado da Série D. É claro que, igualmente ao nosso caso, cabe recurso para o Pleno do Tribunal.

O resultado do julgamento foi comunicado à CBF e esta decidiu suspender a finalíssima que ocorreria no domingo. O América, contudo, conseguiu (rapidamente - o que não nos foi deferido) o efeito suspensivo e o jogo se realizou - e como já vimos acima, o América se lascou contra o Guaraná de Sobral.

Agora tudo vai se decidir no tapete grande -  na forma mais simples, apenas o julgamento contra do América contra o Madura - e talvez com nova final entre Madureira e Guarany - ou, na melhor das hipóteses (para nós), uma nova semifinal entre os Tricolores (o da Manchester Catarinense e o Suburbano).

Pra onde vamos, afinal

O ocorrido ontem pode mudar nosso destino no julgamento do Tribunal Pleno? Acredito que há certa chance. Ora, seria muito pior desclassificar o eventual campeão da Competição do que mandar para a PQP um time que já foi punido por outra irregularidade administrativa e por isso mesmos desclassificado na semifinal, ficando em 4º lugar - manda o quarto colocado pra casa do caralho e coloca o JEC de novo no campeonato - ou só desclassifica o time amazonense e sobe o Tricolor, mesmo sem jogar.

O argumento político, a meu ver, deve ser um pouco relativizado. O fato de Manaus ser sede da Copa é ridículo para dar a vitória ao América, até porque tal equipa, historicamente, é a quarta ou quinta força do já anêmico futebol amazonense. Se for pra levar política em conta, veja-se que temos o Figueirense na 1ª Divisão; o Avaí caindo da 1ª para a 2ª, o Criciúma que ascendeu à 2ª, a Chapecoense na 3ª, e o JEC querendo o acesso para a terceirona. No futebol, Santa Catarina é mais importante que o Amazonas, convenhamos. NA ESPERA, JEC!

EM TEMPO: O novo cabeçalho do Blog, muito mais ajeitado que o anterior, o devo ao leitor Thales, que fez o logo  no Photoshop - eu como não entendo porra nenhuma não saberia fazer - e me mandou. Ficou ótimo, e adotei. Valeu!

5 de nov. de 2010

O JULGAMENTO DO JEC COMENTADO PASSO A PASSO - PARTE II - VOTAÇÃO E RESULTADO

Terrrrrrrminado o primeiro tempo da decisão.

Antes mesmo da continuação do julgamento, o Delfim falou, ao vivo, na Cultura AM, que entrara em contato com a CBF e que o documento pedido estava sendo remetido, via fax, ao STJD, e que tal papelório seria totalmente favorável ao JEC. Vamos confiar no homem.

Depois de quinze minutos regulamentares de intervalo - na verdade, bem mais do que isso - começou a segunda etapa do nosso "jogo". Após o Sílvio Luiz narrar o início da peleja do Santo Guerreiro Contra o Dragão da Maldade no post anterior, agora cabe a Januário de Oliveira dar o pontapé inicial na continuação dessa pelada jurídica: Bola Rolando?... Taí o que você queria! 

O julgamento foi retomado às 18h04, com as informações vindas da CBF - sei lá que informações, mas vamos adiante.
Enfim, começou votação!
O mérito da denúncia (o que realmente importa) - será agora analisado pelos auditores.
O primeiro e em tese o mais imporante voto, do relator Paulo Bracks, foi a nosso favor.
Os auditores Washington Oliveira e Rodrigo Fux votaram a favor do América.
A presidente votou a favor do Joinville - com base no BID. Dessa forma, perdemos com um empate, ou seja, bem típico do JEC. Derrota mesmo com empate por 2x2. Isso porque, segundo a interpretação da 4ª Comissão, em caso de empate, deve prevalecer a presunção de inocência do denunciado, no caso, o América, valendo o que ficou decidido em campo.
Inclusive ouvi o Pugliese falando ao fundo que em caso de empate deveria valer o voto de minerva da presidente, o que foi rejeitado.
De qualquer forma, com esse empate, é certo que haverá recurso do Tricolor ao Pleno do STJD, pois a coisa tá muito confusa. Perdemos empatando. Eita, JEC.
De todo modo, acredito que agora fica mais difícil (pra não dizer impossível), pois quando o Pleno julgar o recurso, a Série D já terá sido decidida em campo.
Apita o juiz - ou melhor, bate o martelo a 4ª Comissão do STJD. Final de partida, com uma típica atuação Tricolor, sofrida e empatando o jogo atapetado no final, o JEC fica fora da série C 2011. Não deu no campo, não deu no tapetão.
Queimou! Queimou o filme do Joinville no STJD!, como narraria Silvio Luiz.
A incompetência de nosso time no campo, a despeito da boa atuação administrativa e judicial, não foi recompensada com melhor sorte no tapetão.
Parabéns especiais ao Juca Miguel e à Gazeta de Joinville, que se fizeram presentes no STJD e transmitiram ao vivo, em live streaming, com todos os contratempos de uma transmissão via internet, o julgamento. Vamos pensar no ano que vem. Já tínhamos perdido na bola, de qualquer maneira. E O JEC SEMPRE NA MESMA!

Ficha da Partida: JEC 2 x 2 América. Local: Rio de Janeiro; Estádio do Tapetão. Desclassificação com empate, porra!
Joinville: Roberto Pugliese, Paulinho Hoffmann, Amaral e Leonardo Roesler
América: Txucarramãe, Kaiapó, Akarore e Tupi; Xokleng, Guarani e Bororo; Rio Negro & Solimões; Pirarucu e Curupira. T: Sestário
Arbitragem: STJD, o magnânimo, empatador máximo da galáxia.

4 de nov. de 2010

24 HORAS PARA RESOLVER - JACK "PUGLIESE" BAUER

Jack Pugliese Bauer vai ter de salvar o mundo (tricolor).
Faltam pouco mais de 24 horas para o julgamento no STJD - às 13 horas de amanhã - e para que tenhamos uma decisão - válida até segunda ordem, pois sujeita a eventual recurso de qualquer um dos envolvidos ao Pleno daquele Tribunal - para que se decida como vai ser o ano de 2011 do JEC.

Muito tem se aventado da possibilidade de que mesmo que o JEC veja sua denúncia de irregularidade do jogador Amaral, do América/AM, acolhida, nosso time não mais entraria em campo, e o problema seria solucionado com a exclusão do América do campeonato, a declaração de o Guarany de Sobral ser campeão - sem final - e o Joinville entrando entre os quatro melhores e confirmando seu acesso, sem mais jogar.

Não consigo acreditar nessa hipótese. O futebol brasileiro amadureceu um pouquinho, e hoje parece ser um consenso a necessidade de os campeonatos terminarem no campo, e não somente nas salas refrigeradas dos tribunais. Que final de campeonato brochante seria o Guarany campeão sem final, sem jogos, sem festa perante sua torcida, bem como nosso acesso assim, lá no Rio de Janeiro, sem ao menos um joguinho aqui em nosso campo.

A meu ver, ou ganhamos a parada no Tribunal, e voltamos ao campeonato jogando contra Madureira na semi e enfrentando o Guarany de Sobral na final (ou mesmo perdendo para o Madura e ficando em 3º no certame); ou perdemos no tapetão, ensacamos a viola e pronto: até 2011. 

Voltando ao julgamento, amanhã acompanharei em tempo real pelo site Justiça Desportiva, e tão logo decidida a questão, postarei um comentário, com base nas notas taquigráficas da sessão.
Haverá plantão das rádios, e será possível acompanhar em vídeo e tempo real pelo twitter do Juca Miguel, da Gazeta de Joinville - que estará presente no STJD - em iniciativa louvável do jornalista e do veículo de comunicação.

Com o Código de Justiça Desportiva debaixo do braço, nossa bíblia do momento, me despeço.

Que nosso agente secreto Dr. "Pugliese Bauer" nos salve o ano.
Até amanhã, lá pelas 14h (o julgamento é às 13h, o post é que será às duas). Oxalá que com boas novas. AVANTE, JEC!

28 de out. de 2010

48 HORAS PARA A BATIDA DE MARTELO

Faltam dois dias para  a nossa nova "final", desta vez sem 38º graus de calor na moringa, mas dentro de um prédio com ar condicionado, sobre um tapete que não é nenhum gramado.
Nosso time entrará em campo com somente dois jogadores, o Pugliese e o Roesler, sem o uniforme tricolor, mas de paletó e gravata.

Essas 48 horas restantes trouxeram mais dúvidas do que certezas. Ontem, o América venceu o Madureira e se classificou, no campo, à final da Série D.

Há duas interpretações possíveis sobre a influência (política) desse resultado no julgamento de sexta-feira. A pessimista é de que agora o América já está na final, e ficaria mais difícil desclassificar tal time. A otimista, lembrada por Emerson, um dos mais assíduos leitores do blog, é de que o Madureira, acreditando que o jogo não valeria nada, jogou de sangue-doce, pouco se importando com o resultado - e também na dependência de seu próprio julgamento - pois terão de jogar a semi novamente, agora contra o JEC!

JEC(AMÉRICA) e MADUREIRA - CASOS DIFERENTES
Como rapidamente mencionei, hoje se julga no STJD o caso do Madureira, provavelmente às 14h (será possível acompanhar o julgamento no site Justiça Desportiva, em tempo real).
Pelo que entendo, ao contrário do que disse o Mira na rádio agora pela manhã, o julgamento não terá (ou pelo menos não deveria ter) influência no nosso caso, pois o que se alegou lá foi que a CBF não enviou a documentação ao STJD no prazo legal de três dias, remetendo a papelada 25 dias depois de esgotado o tríduo legal. Com base nessa argumentação do tricolor suburbano, acolheu-se a alegação de decadência - perda do direito pelo seu não exercício em tempo hábil - e o Madureira foi absolvido por maioria de votos.
No nosso processo, me parece que o JEC e a CBF foram rapidíssimos na denúncia e remessa de documentação, e os prazos respeitados, além de o processo contra o Madureira ter se iniciado "ex officio" na Procuradoria do STJD, com base em irregularidade detectada pela CBF - o CENE só entrou no processo depois como terceiro interessado.
No nosso caso, o JEC é que teve a iniciativa do processo - os prazos mudam - comunicando ao Procurador do STJD a irregularidade de jogador do América, e este, com documentos já enviados pela CBF e anexados aos autos - informação do advogado Roesler, em entrevista na rádio, ontem - ofereceu a denúncia, e muito rapidamente.
É perfeitamente possível, portanto, que o Madureira seja absolvido e o América condenado, embora julgados pelo mesmo fato, em razão do não cumprimento de prazos num caso, e a estrita observância destes pelo Joinville, pela CBF e pelo Procurador do STJD, no outro.
Como sempre disse o filósofo ilhéu Miguel Livramento, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa completamente diferente". AVANTE, JEC!

27 de out. de 2010

O PRAZO, O ÔNUS DA PROVA, A DECISÃO

Depois das últimas informações, especialmente em atenção à reportagem do Globo Esporte de ontem, arrisco-me a dizer que é provável o acesso do JEC à série C.

O PRAZO:

A questão do prazo já ficara devidamente esclarecida, tendo o Diretor Jurídico da Federação Catarinense (Capella), afirmado que por se tratar de "vício oculto", ou seja, de uma situação que o árbitro não teria como relatar na súmula, o prazo para denúncia à CBF é de 30 dias, corroborando o que o advogado do JEC, o Pugliese, já dissera. A primeira objeção ao pedido Tricolor está superada.

O ÔNUS DA PROVA:
É questão de há muito sabida no meio jurídico, que fato incontroverso não necessita de prova. E não há a mínima dúvida sobre o registro do jogador Amaral na CBF ter sido feito após o encerramento das inscrições para a série D e de que jogou sem estar no BID.
Outra questão relevante e regra básica de direito processual, é de que a quem alega cabe provar suas alegações. Dessa forma, o América terá de provar que a falha na inscrição do jogador foi da Federação Amazonense e não sua, o que, à vista do que se sabe, será praticamente impossível.
Um funcionário da FAF já apareceu na TV dizendo que o contrato do Amaral não foi apresentado para registro junto à Federação, por opção da diretoria do Mequinha.
No Diário do Amazonas (www.d24am.com.br), eis a seguinte notícia:
"Segundo a Federação Amazonense de Futebol (FAF), Amaral tinha contrato com o clube, mas não foi registrado com os outros atletas por solicitação da diretoria do Mequinha. É que o jogador foi operado de hérnia e estava em recuperação. Por isso havia a possibilidade dele não se recuperar antes do término da competição".
Tenho certeza (mesmo) de que tudo isto será levado ao Rio de Janeiro na sexta-feira, por nosso advogado, para demonstrar ao Tribunal a culpa exclusiva do América pela escalação irregular do Amaral.
E ainda que o Clube amazonense conseguisse fazer tal prova de culpa da FAF, aparentemente, na Justiça Desportiva tal alegação não tem condão de alterar o resultado do julgamento, porque o que vale, no fim das contas, é a inscrição no BID, e pronto! Não inscrito o jogador no tal boletim diário, este não tem condição de jogo, e a penalidade é a perda de pontos e, nessa fase eliminatória, a exclusão do campeonato. 
Decide aí, bacana!

A DECISÃO:
Com base nesses novos elementos, eu que sou desconfiado por têmpera e destino, acho agora que  nosso acesso à Série C será garantido no tapetão. Com base nessas circunstâncias, o STJD não vai decidir contra o Tricolor. Mas não aposto um centavo no resultado da decisão se questões políticas vierem à tona.
O julgamento já está marcado para a sessão de sexta-feira da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro - e há a possibilidade de recurso ao Tribunal Pleno. Aguardemos, pois. AVANTE, JEC!

26 de out. de 2010

PRESSÃO POLÍTICA - TAMBÉM TEMOS DE FAZÊ-LA

Vejam essa "notícia" do um site amazonense
www.amazonasnoticias.com.br/crepusculo/8451-america-vai-abandonar-o-futebol.html

"Em entrevista concedida a Rádio CBN, nesta terça feira (26/10), ao repórter Marcos Pontes, o presidente do Conselho Deliberativo do América, Arthur Teixeira Alves, afirmou que mesmo que o clube tenha sucesso na ação movida pelo Joenville, o time deve abandonar o futebol e inclusive, abrir mão da vaga conquistada dentro de campo para disputar a Série C do futebol brasileiro no ano que vem.

"Enquanto imperar a bagunça no nosso futebol, o América abandona as competições. Nós entregamos a documentação do Amaral, dentro do prazo, mas o senhor Ivan Guimarães só enviou para a CBF no dia 10 de outubro. A culpa pela confusão é dele - Ivan Guimarães- diretor de futebol da Federação Amazonense", disse Teixeira.
A diretoria do América aguarda para as 10 horas, desta terça feira (26/10), horário de Manaus, meio dia no Rio de Janeiro, a decisão da Confederação Brasileira de Futebol sobre a ação que a diretoria do Joinville entrou na semana passada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva pedindo a desclassificação do América-AM. O problema é que o time Amazonense teria escalado de forma irregular o atleta Amaral.
América e Joenville se enfrentaram pelas quartas-de-final da competição nacional, e o clube de Manaus acabou levando a melhor, desclassificando o JEC, ficando com a vaga na semifinal, e conquistando o acesso à Série C do Brasileirão de 2011.

Eu acho que é a mais pura balela essa "desistência" Como se diz por aqui, "é grupo". Trata-se de pressãozinha política para dar mais força à tese de responsabilização da Federação e não do Clube, para ver se a idéia "cola" no STJD.

Ora, se a desistência fosse a sério, por que de no seguinte parágrafo do texto, se afirmar que "a diretoria aguarda ... a decisão do STJD".

Porra, basta ligar logo para Brasília e dizer: "Olha, turma do Tribunal, nós concordamos com o requerimento do JEC", porque vamos desistir de qualquer forma. Pronto, já resolvia logo essa lenga-lenga.

Por isso,  se quiserem mesmo desistir, que nos avisem logo, e mandem ofício à CBF abrindo mão da vaga do ano que vem, pois como o JEC ficou em 5° na série D/2010,  mesmo sem tapetão - que se anuncia como nossa maior vitória do ano - a quarta vaga seria nossa.
Como diria Nascimento, o Capitão (América): ZERO-DOIS, PEDE PRA SAIR - mas pede logo. AVANTE, JEC!

25 de out. de 2010

CONDIÇÃO DE JOGO DE UM ATLETA - ARTIGO E JURISPRUDÊNCIA

No site justicadesportiva.com.br encontrei o artigo de Domingos Moro, que se qualifica como advogado atuante nacionalmente em direito desportivo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e Diretor jurídico de diversas entidades associativas que lidam com o desporto. Diz o autor, que se presume, entende do riscado:
Só falta puxar o tapete!
"O que dá condição de jogo a um atleta profissional de futebol? A resposta passa por três etapas distintas: a celebração de um contrato de trabalho entre clube e atleta, o encaminhamento da documentação para a Federação de filiação do clube (...) e registro na CBF. Depois de cumpridas estas fases, o atleta está devidamente registrado (com a inscrição de seu nome no BID - Boletim Informativo Diário) e, daí, apto para exercer sua profissão.
No meu entendimento a condição de jogo (para atletas profissionais) só poderia ser dada após o definitivo registro na CBF, que é o órgão responsável por tal providência. As Federações estaduais não possuem o poder ou o direito de dar condição de jogo, pois não registram os atletas. Elas apenas fazem a intermediação territorial do trâmite documental, ou seja, recebem a documentação e a encaminham para a CBF. Em nenhum momento estão - as Federações estaduais - autorizadas a dar condição de jogo e muito menos condição temporária ou precária de jogo, o que é um absurdo ainda maior.
Haverão de dizer que o exposto entendimento é impossível de ser concretizado, pois inexistem condições de prazo para a regularização registral de todos os atletas brasileiros antes dos inícios das competições estaduais, por exemplo. Balela. É só estruturar e modernizar o Departamento de Registros e Transferências da CBF que se dá jeito. Não se pode mais admitir que uma simples carteira de identificação seja confundida com condição de jogo. O próprio nome veda a interpretação extensiva: a simples identidade não pode valer para o exercício profissional, precisa haver o competente registro, que é a formalização do ajuste laboral entre as partes contratantes, reconhecido (confirmado) pelo órgão gerenciador do futebol brasileiro (DRT/CBF).
O que dá a necessária publicidade ao registro do atleta (e sua conseq³ente condição de jogo) é a publicação no BID (útil, mas carente de reformulação e agilidade), de forma a que todos os demais clubes saibam quais os profissionais que estão habilitados para exercerem sua profissão e a favor de qual Associação esportiva.

Não sei se há um site onde se possa procurar melhor a jurisprudência do STJD, se alguém souber, me avise para que eu possa aprofundar essa discussão. Isso porque no justiça desportiva é muito difícil de ler as decisões.
De qualquer forma, achei alguns julgados, que talvez não sejam de caso idêntico ao do imbróglio do Tricolor, mas dão um indicativo do que pode ser decidido no nosso processo. Aponto que não consegui o inteiro teor das decisões, mas somente notas taquigráficas das sessões do STJD, o que compromete um pouco a compreensão das decisões, mas lá vai:

"Após conquistar a vaga em campo Mamoré perde lugar na Primeira Divisão no Tribunal. Clube foi julgado na tarde desta quinta-feira, 02 de setembro, e condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – com a perda de 7 (sete) pontos por escalar o jogador Vitinho em dois jogos no Campeonato Mineiro do Módulo II. Vitinho estava inscrito no BID até o dia 11 de abril e atuou em dois jogos após a data. Jogou contra o Tombense e o Funorte". STJD, Processo n. 50 e 51/2010, contra o Esporte Clube Mamoré.

Também encontrei o Processo 71/2010-STJD, atleta feminina, logo futebol amador, que atuou sem estar no BID. Resultado - perda dos pontos.

E este, mais importante, a meu ver, o Processo 126/2010-STJD:
Na segundona do campeonato Capixaba, o Estrela do Norte, mesmo depois de terminado o campeonato e tendo conseguido o acesso, foi dele excluído e perdeu o acesso à primeira divisão. A defesa se baseou na ausência de culpa do Estrela do Norte, porque um funcionário é que teria dado ensejo ao erro.
O procurador do STJD disse que o clube não poderia justificar o erro do clube culpando um funcionário. Houve um voto pela absolvição mas os outros condenaram o Estrela do Norte.

É claro que há uma diferença com o nosso caso - a culpa seria não de um funcionário e mas de um terceiro, como alega o América, responsabilizando a Federação Amazonense.

Contudo, se como disse, o tipo do art. 214 do CBJD é "incluir [no jogo] atleta que não tenha condição legal de participar da partida", e se só o BID é que dá essa condição, a razão está com o JEC. E me parece que, até agora, o STJD não tem sido benevolente com erros ou "equívocos" dos clubes, e não deve "perdoar" o América. AVANTE, então!

24 de out. de 2010

A LEGISLAÇÃO ESPORTIVA - QUEM TEM RAZÃO?

Não conheço a matéria, não conheço as provas apresentadas pelo JEC, e tô com uma preguiça danada de ler todo o Código Brasileiro da Justiça Desportiva, mas procurei alguma coisa e li partes da lei, e publico minhas conclusões, deixando claro, desde já, que pode haver erro nessa minha interpretação, pois o Código tem 286 artigos e, convenhamos, não é coisa pra se fazer num domingão. O JEC tem seus competentes profissionais para cuidar desses assuntos. Mas cometo minha opinião:
O artigo em que o América foi denunciado é o seguinte:
Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

Isso significa que se o atleta não tinha condição, por não estar regular no BID ou por ter sido inscrito fora do prazo, a regra é a desclassificação do time manauara, dado que os jogos eram de fase eliminatória  - parágrafo segundo do citado artigo.
 
A defesa do América pode se basear em dois pontos:
Uma questão é o prazo para apresentação da reclamação. Acho que o a "ação" ajuizada pelo JEC deve ser uma chamada de impugnação, e essa deve obedecer, quanto ao prazo, o art. 85 do Código.
Art. 85. A impugnação deverá ser protocolada no órgão judicante competente, até 2 (dois) dias depois da entrada da súmula na entidade de administração do desporto.
 
Não há como ver no site da Confederação quando a súmula deu entrada na CBF, por isso não sei se o prazo será um problema. Mas vi num blog lá da amazônia (futebolamazonense.blogspot.com), um comentário dizendo que a súmula só foi colocada no site da CBF na quarta-feira à tarde, o que indica que nossa denúncia é tempestiva.
 
O segundo ponto é a culpa, a responsabilidade pela irregularidade da inscrição do Amaral.
Não conheço a jurisprudência do STJD, mas me parece que o América vai alegar culpa exclusiva de terceiro - pois a culpa teria sido da Federação Amazonense e não do Clube. Essa informação já parcialmente desmentida naquele mesmo blog amazonense, pois o tal de Amaral estava machucado e parece que o América achou que não podia contar com ele, mas como ele se recuperou, o time de Manaus o inscreveu quando já esgotado o prazo para inscrições - findou em setembro e a inscrição só foi feita em outubro.
Nesse ponto, igualmente, parece que a tese defensiva do América não procede, segundo um comentarista daquele blog - pois um caso semelhante em São Paulo já foi refutado. Assim, num chute, a razão parece realmente estar do lado do JEC.
Não tenho certeza nenhuma disso, até porque muita coisa está baseada em comentários anônimos naquele blog, mas quem souber de mais alguma coisa, manda lenha nos comentários.Quem sabe cheguemos a alguma conclusão mais segura.
Por que sabem como é, quando não se sabe exatamente o que se diz, conclui-se: É assim, salvo melhor juízo! AVANTE, JEC!

23 de out. de 2010

TAPETÃO PERSA - AGUARDEMOS

Antigamente eu assistia, nas madrugadas, o programa "Medalhão Persa", em que se vendia de tudo, mas principalmente tapetes persas, com o indefectível Breno - o maior vendedor do mundo, que descrevia um tapete persa como se fosse a mais elevada obra da engenharia humana. Descrevia os fios de seda, os "mais de mil pontos" por centímetro, as figuras míticas representadas, a fênix, as aves sagradas, etc, que, no todo, geravam uma trama maravilhosa representada por aquele tapete das arábias. Terminava sua intervenção dizendo: "cerra la ventana" [fecha a janela].

Pois não é que nosso departamento jurídico e de registro aparentemente fabricou um tapetão desses que deixaria o Breno sem palavras para descrevê-lo?
Tiraram debaixo do sovaco um solução, e descobriram que um tal de Amaral, do América/AM estava duplamente irregular nos confrontos contra o JEC. Primeiro, porque jogou sem contrato, e depois com contrato registrado fora do prazo de inscrição, que se esgotou lá na segunda fase da série D. 


A última cartada vem aí!
Esse fato é a garantia de nosso acesso à série C? Aparentemente sim. Tudo indica que o direito está do nosso lado, mas ficamos na dependência da decisão da CBF. Precisamos que o Procurador do STJD aja logo, que o Tribunal acolha nosso pleito, e que a decisão seja rápida. Não há o que fazer durante o final de semana - os documentos já foram encaminhados ontem à CBF, mas como não há expediente, a decisão só deve sair na segunda ou terça. 

Há um senão: amanhã jogam América e Madureira, e o melhor seria que esse jogo não ocorresse, pra que não se diga que o fato já está consumado, que o passado é o passado. Mas isso não pode servir de desculpa: a CBF, em 2005, depois do escandâlo da arbitragem do Edílson, arranjou tempo para refazer 11 jogos. O que custa refazer um joguinho, agora entre Madureira - desde já o favorito - e o JEC.
Segunda-feira alguém deveria ir ao Rio de Janeiro, talvez o "ocupadíssimo" Presidente da FCF Delfim de Pádua Peixoto, fazer pressão, mostrar que o Joinville, além de ter o direito ao seu lado, é um Clube que já foi grande, que tem torcida, e que merece um lugar melhor no futebol brasileiro.

Se tudo se concretizar a nosso favor, então só restará arranjar um time para botar em campo. A diretoria, a imprensa, e nós os torcedores, já crucificamos quase todo mundo do elenco. Vai ser duro de arranjar 11 pra colocar em campo. Mas o Pedra, o Edinho e o terceiro goleiro - Jhonathan - vão querer jogar. Só faltam 8.
Vamos entrar pela janela que nos deixaram aberta? Que assim seja! Como já disse outra vez, o JEC já perdeu chances assim, por baixo dos panos. Por exemplo, quando por direito jogaria a série A de 1987 (fomos 12º em 1986) e foi criada a Copa União, nos tirando da jogada. Se uma vez o vento ficar a nosso favor, aproveitemos.
Agora, uma vez concretizada a tapetada, no próximo jogo, em vez de gritar o nome dos jogadores, vamos ter que aplaudir os advogados e os funcionários do JEC, pois terão sido eles os responsáveis pelo acesso. Teriam que passar a ser ídolos da torcida, para todo o sempre.
Aguardemos, porém. Nunca conto com o ovo no ânus da galinácea. Isto porque perder alguma coisa que já estava ganha de antemão, em que tudo estava ao nosso lado, é costume antigo aqui no JEC.
CERRA LA VENTANA, JEC!