
Parece que três auditores aceitaram a decadência - perda do direito pelo seu não exercício - e três rejeitaram, então o processo deveria ter parado por aí, e declarado o não provimento do recurso, absolvido, portanto, o Madureira, pois o empate deveria ter beneficiado o réu. Talvez o voto do presidente valha em caso de empate.
Bom, isto posto, prosseguiram na análise do mérito, e Francisco Mussnich - o relator - chegou à conclusão de que o jogador não estava irregular. Foi acompanhado por quatro outros conselheiros, com apenas um voto contrário. Madura absolvido porque o jogador estava regular, segundo entendimento do STJD.
Eu acho que as notas taquigráficas, além de muito sucintas, podem não representar exatamente o que houve, eu precisaria de esclarecimentos maiores para afirmar, peremptoriamente, que o caso nos ajuda ou prejudica.
Ao que entendo do voto do Aprobatto (14h48), o STJD deu mais importância a documentos constantes dos autos do que ao BID, o que me gera apreensão - ou seja, passaram por cima do BID. Vamos aguardar a palavra dos especialistas na matéria e, principalmente, o julgamento de sexta-feira. AVANTE, JEC!
Queimem o Código de Justiça Desportiva se o América não for punido. Se a coisa não for cumprida, uma sugestão para eles: troquem na lei a parte que diz perda de pontos ou eliminação e coloquem pena pecuniária. Se o que está escrito na lei não for levado em consideração, na próxima competição todo mundo poderá usar jogador irregular, inclusive o Joinville.
ResponderExcluirAgora, só vou comentar depois do resultado. Todos os caminhos levam ao Justicadesportiva.uol.com.br
ResponderExcluirAté o post da vitória!